Águas subterrâneas: principais conceitos e legislações
As águas subterrâneas são de grande importância para a humanidade, pois são uma reserva disponível de água potável para abastecimento público. Além disso, alimentam a vegetação em período de estiagem, garantindo a manutenção da biodiversidade do planeta. Neste artigo, a Trial Ambiental revela alguns conceitos por trás deste objeto de estudo e apresenta as legislações que orientam a gestão de recursos hídricos no Brasil. Confira!
O que são águas subterrâneas?
As águas subterrâneas são recursos hídricos encontrados embaixo do solo, entre as rochas e fissuras. Elas constituem os aquíferos – reserva de grande volume de água infiltrada nos poros existentes no subsolo. Através da água presente nos aquíferos que se formam as nascentes de diversos cursos d’água.
As águas subterrâneas são abastecidas pela chuva e alimentam os rios, lagos, mangues e pântanos. Sua formação funciona da seguinte maneira: no período de chuvas, a água escoa pela terra e se deposita nesses reservatórios. Depois, eles liberam a água para abastecer os sistemas aquáticos, principalmente na época da seca.
Em muitas regiões do Brasil, as águas subterrâneas são extraídas por poços tubulares e utilizadas por indústrias, comércios e condomínios. Inclusive, alguns dos maiores aquíferos do mundo estão no Brasil, como o Guarani e o Amazonas.
Desperdício e poluição
Como as águas dos aquíferos escoam mais lentamente que as dos rios, elas são mais difíceis de serem despoluídas.
O uso de agrotóxicos, defensivos químicos e inseticidas no meio rural pode contaminar as águas subterrâneas. Por outro lado, nas áreas urbanas, a contaminação se dá pelo descarte irregular do lixo em lixões a céu aberto, indústrias e outros empreendimentos que armazenam, manipulam e comercializam produtos químicos.
Além disso, as águas subterrâneas têm papel fundamental em áreas onde ocorrem problemas de estresse hídrico, seja pela falta de água potável ou pela incompetência do serviço de tratamento de água.
Por isso, é muito importante que a gestão consciente do uso seja posta em prática por todas as entidades que se beneficiam deste recurso hídrico.
Legislações aplicáveis à gestão de águas subterrâneas
Lei das Águas
A Lei Federal 9.433/97, conhecida como Lei das Águas, garante o direito de todos os brasileiros ao acesso à água.
O Art. 12 determina que apenas o órgão gestor de recursos hídricos de cada estado pode dar autorização para construir poços e a outorga para fazer uso da água subterrânea.
A Outorga de Recursos Hídricos é uma autorização necessária para quem quiser utilizar a água diretamente dos corpos d’água. Para consegui-la, é preciso cumprir várias exigências e condições que buscam garantir a qualidade e controle na utilização das águas.
Quem deve solicitar a outorga?
A outorga deve ser solicitada por pessoas e empresas que:
- façam uso da água dos rios ou reservatórios;
- lancem resíduos — inclusive empresas de abastecimento e saneamento;
- perfurem poços para extração de água;
- realizem obras que alterem a quantidade ou qualidade do corpo hídrico;
- realizem atividades como piscicultura em tanques-redes.
Quem concede a outorga?
As águas subterrâneas são domínios estaduais. Ou seja, os órgãos gestores de recursos hídricos de cada Estado são responsáveis por emitir a outorga. Logo, a concessão da autorização depende da localização e da natureza de cada corpo d’água. Para que a outorga seja emitida, as águas subterrâneas precisam ter sua nascente e foz dentro do território de cada Estado.
Outras normas
Como já dissemos, cada Estado possui um órgão ambiental e uma legislação própria sobre a gestão de recursos hídricos subterrâneos. Veja as principais normas aplicáveis a alguns estados brasileiros:
- Rio de Janeiro – Decreto nº 40156, de 17 de outubro de 2006
- São Paulo – Portaria DAEE nº 1630, de 30 de maio de 2017
- Minas Gerais – Decreto nº 47705, de 04 de setembro de 2019
- Bahia – Lei 11612, de 08 de outubro de 2009
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