Nao Deixe Que Sua Empresa Cometa Crimes Ambientais
Publicado em 31 de janeiro de 2022

Não deixe que sua empresa cometa crimes ambientais

Ao abrir uma empresa é preciso ficar atento aos documentos necessários. Tão importante quanto isso é seguir todas as diretrizes e leis. Dessa forma, o empresário também deve incluir no checklist a responsabilidade para com o meio ambiente. Por isso, no artigo de hoje a Trial explica mais sobre os crimes ambientais. Leia e entenda o que é considerado como crime e como não cometer os erros na sua empresa. 

Manter o equilíbrio do meio ambiente é essencial para o futuro da população. Por isso, desde 1998 a legislação brasileira prevê que empresas podem ser processadas por crimes ambientais, que são aqueles previstos na Lei N.º 9.605 de 12/02/1998.

O que são crimes ambientais?

Para começar a falar de proteção ambiental precisamos antes entender o que são considerados crimes ambientais. Tudo e qualquer ação que possa prejudicar o equilíbrio do meio ambiente pode ser considerado como crime ambiental. Cabe às empresas respeitarem todas as normas e ao poder público punir o descumprimento das mesmas.

O principal objetivo da lei é preservar o meio ambiente para não comprometer o futuro da humanidade e das próximas gerações. Em outras palavras, a meta da Lei dos Crimes Ambientais é a retomada do ecossistema recuperando danos que já podem ter acontecido e combater para que não aconteça mais.

Tipos de crimes

De acordo com a lei nº 9.605, existem cinco tipos de crimes ambientais:

– Crimes contra a fauna;

A fauna é o conjunto de animais de uma região. Ou seja, qualquer coisa que possa atingir os animais pode ser considerada crime. Pesca, caça, maus-tratos e a emissão de qualquer material que possa prejudicar a vida ou causar a morte de espécies, por exemplo, é crime.

– Crimes contra flora;

Já a flora é toda a vegetação de uma região. Desse modo, qualquer ação que cause destruição ou dano à vegetação é considerada um crime. Não é permitido destruir ou danificar florestas e vegetação em qualquer estágio. Além disso, cortar árvores também não é permitido. Em resumo, qualquer ação que possa provocar incêndios também está proibida.

– Poluição e outros crimes ambientais;

Toda e qualquer ação capaz de produzir lixo ou resíduos poluentes. Também é proibida a extração de recursos minerais sem autorização. O mesmo vale para produção, importação ou exportação, comercialização ou transporte de substâncias tóxicas ou nocivas à saúde humana ou ao meio ambiente.

– Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural;

Entra neste item qualquer alteração ou dano a instalações protegidas por lei e bens públicos. Pichar monumentos urbanos é uma dessas ações, por exemplo.

– Crimes contra a administração ambiental.

É quando um colaborador da empresa (seja ela pública ou privada) possui uma conduta duvidosa. Isso inclui práticas como afirmações enganosas ou concessão de licença falsa.

Quais são os principais crimes ambientais e com evitá-los?

Sua empresa deve estar sempre atenta às normas ambientais. Entre os principais crimes, podemos citar:

  • a compra de madeira e outros produtos de origem vegetal sem licença;
  • instalação de um estabelecimento ou obra sem licença dos órgãos ambientais;
  • utilização da fauna silvestre para qualquer fim sem autorização de autoridades competentes;
  • emissão de efluentes (muito comum em indústrias);
  • destruir ou danificar florestas de preservação em qualquer estágio ou de terras de domínio público;
  • construir ou reformar estabelecimentos em território nacional sem licença ou contrariando as normas legais.

Uma forma de contornar e não cometer nenhum crime ambiental é contratar uma empresa para neutralizar sua instituição. Isso inclui solicitar o Licenciamento Ambiental e verificar quais são as principais regulamentações ambientais. Além disso, é muito importante ter sempre um plano de gerenciamento de resíduos.

A Trial Engenharia Ambiental pode te ajudar!

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